A presente informação é um resumo do convite completo, disponível na secção de anexos abaixo incluída.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6º-A do Código dos Contratos Públicos, convida-se V.Ex.ª a apresentar proposta relativa a:
I. Procedimento por Contratação Excluída – Contratação de Serviços de Formação no âmbito do Projeto CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) – PESSOAS 2030, com o código de Operação PESSOAS-FSE+-01863700.
A. Os serviços a prestar enquadram-se no âmbito do projeto CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) – PESSOAS 2030, em conformidade com o previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro), pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio pela Declaração de Retificação n.º 25/2021, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei nº 78/2022, de 07 de novembro).
B. A presente aquisição de serviços encontra-se classificada no vocabulário comum para os contratos públicos (CPV) instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de março de 2008, com o código:
1 . Entidade adjudicante
A Entidade Adjudicante é a ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários, com sede na Casa do Farol – Rua Paulo da Gama, 4169-006 Porto, com o n.º de telefone (+351) 220 108 000, sítio da internet http://www.anje.pt e o endereço de correio eletrónico anje@anje.pt.
4. Preço base
4.1. Para os efeitos do contrato a celebrar, e de acordo com o n.º 1 do art.º 47.º do CCP, o preço tem o valor de referência de 30,00€/hora para as UC/UFCD de nível 4; o valor de referência de 25€/hora para UC/UFCD de nível 3, e o valor de o valor de 300€ mensais para a Mediação, nas regiões seguintes:
4.2.Aos valores apresentados, será acrescido IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
4.3. O preço base foi determinado pelo valor de referência considerado no mapa de investimentos contratualizados no âmbito do projeto
5. Documentos que constituem a proposta:
5.1. A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
5.1.1. Curriculum Vitae (CV) atualizado;
5.1.2. Certificado de habilitações académicas;
5.1.3. Certificado de Competências Pedagógicas (CCP);
5.1.4. Ficha Curricular – Modelo DGERT;
5.1.5. Declaração de inexistência de conflitos de interesse (modelo do Anexo XIII do CCP).
5.2. A proposta e demais documentos que a constituem serão redigidos em língua portuguesa.
6. Modo de Apresentação das Propostas
6.1. Todos os documentos que constituem a proposta devem ser apresentados através de meio de transmissão eletrónica de dados para os emails manuelaalmeida@anje.pt para os cursos a implementar na região Norte; armandaangelo@anje.pt para os cursos a implementar na região Centro, devendo ser assinados eletronicamente, através de assinatura digital qualificada (por exemplo, através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital), pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;
6.2. A assinatura e encriptação das propostas e respetiva documentação serão realizados com recurso a certificados qualificados de assinatura eletrónica próprios ou dos seus representantes legais, nos termos do disposto nos artigos 54.º, 68.º e 69.º, da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto;
6.3. Os concorrentes devem prever o tempo necessário para o envio das propostas, bem como para a sua assinatura eletrónica, em função do tipo de acesso à Internet de que dispõem, uma vez que só são admitidas a concurso as que tenham sido assinadas e recebidas até ao termo do prazo fixado;
6.4. As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser apresentados até às 23:59 do 60º (sexagésimo) dia a contar da data de publicação do presente convite à apresentação de candidaturas.
8. Critério de integração na bolsa de formadores
São integrados na bolsa de formadores todos os candidatos que cumpram os seguintes critérios, sem que isso constitua, por si, qualquer obrigação de contratação futura:
Técnico de Turismo (812RA145 do CNQ) – Área de Formação de Turismo e Lazer (812);
Operador/ade Distribuição (341339 do CNQ) – Área de Formação de Comércio (341).
Porto, 24 de março de 2026
Anexos:
Convite completo – de leitura obrigatória
Anexo III – Modelo de declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses
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